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02.02.2023 | Comunicados

Associação BRP propõe alargar o recurso ao Centro de Arbitragem Administrativa para reduzir o tempo da justiça fiscal

Num estudo tornado público, a ABRP propõe um maior recurso ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para a resolução de processos de natureza fiscal, como forma de combater a morosidade da justiça nacional.

A Duração dos processos de natureza fiscal nos Tribunais Administrativos e Fiscais em Portugal ronda os 50 meses, mais de 4 anos, o dobro de Espanha.

11 mil milhões de euros era o valor em disputa nos tribunais em 2021, cerca de 5% do PIB nacional, que estão cativos e não são aplicados pelo Estado e pelos privados para fins produtivos.

A proposta da Associação BRP permitiria reduzir número de processos nos tribunais comuns, acelerar a resolução de litígios, e diminuir a incerteza e a imprevisibilidade junto dos cidadãos e agentes económicos.

Lisboa, 2 de fevereiro de 2023 – A Associação Business Roundtable Portugal (Associação BRP), organização que representa 42 das maiores empresas e grupos empresariais em Portugal, acaba de divulgar uma proposta para acelerar a justiça fiscal em Portugal. Num estudo tornado público, a Associação propõe um maior recurso ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para a resolução de processos de natureza fiscal, como forma de combater a morosidade da justiça nacional.

De acordo com os números apresentados, o tempo médio de duração dos processos de natureza fiscal nos tribunais de primeira instância ronda os 50 meses (mais de quatro anos), um cenário que se tem vindo a agravar ao longo dos anos, tendo aumentado 35% entre 2018 e 2021. Em comparação com Espanha, a justiça portuguesa demora cerca de duas vezes mais para resolver este tipo de litígios. Comparando com o resto da Europa, o país encontra-se na quarta posição do ranking de países onde os processos administrativos se prolongam por mais tempo nos tribunais, ficando atrás de Malta, Chipre e Itália. Esta realidade gera problemas de confiança, sendo urgente chamar a atenção para a sua dimensão.

Em 2021, os Tribunais Administrativos e Fiscais tinham pendentes 1.438 processos fiscais com um valor superior a um milhão de euros cada, representando, no global, 11 mil milhões de euros cativos a aguardar por uma decisão. Este valor corresponde a 5% do PIB e penaliza os contribuintes e a Autoridade Tributária (AT), que não podem dispor destes recursos para outros fins mais produtivos.

A Associação BRP alerta para o impacto desta realidade, quer na imagem da justiça portuguesa a nível nacional e internacional (e respetivo impacto na capacidade para a captação de investimento), quer na atividade dos agentes económicos presentes em Portugal, referindo que uma justiça lenta: gera um aumento da imprevisibilidade e da incerteza; comporta custos financeiros e de litigância elevados para as empresas; causa o adiamento ou cancelamento de decisões de investimento; impacta na criação de emprego; e retira atratividade e competitividade ao país.

Para responder a este problema, a Associação BRP propõe uma maior dinamização do papel da arbitragem institucionalizada, através do aumento do montante máximo dos litígios de natureza fiscal suscetíveis de submissão ao CAAD dos atuais 10 milhões de euros, para os 150 milhões de euros, valor igual ao que o Estado aceita para os litígios de natureza administrativa no mesmo CAAD. O aumento seria feito de forma faseada e num prazo de quatro anos, de forma a garantir que o CAAD não ficaria inoperativo pelo aumento súbito do volume de casos.

O CAAD é uma entidade reconhecida pela transparência e independência, sendo os resultados das suas decisões equivalentes aos dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as decisões favoráveis à AT a situarem-se nos 35,4% no CAAD, o que compara com 36,8% nos tribunais comuns. O tempo da decisão é a principal diferença entre o CAAD e o TAF: os casos de impugnação judicial (únicos admitidos na arbitragem) demoram menos de cinco meses, em média, a serem julgados no CAAD e ultrapassam os seis anos nos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Com esta medida será possível reduzir o volume de processos nos tribunais comuns, resolver litígios de forma mais célere, libertar recursos, e diminuir a incerteza e a imprevisibilidade junto dos agentes económicos. Tal como referido no documento divulgado, “trata-se de uma medida simples de aplicar, sem custos de relevo associados, mas com um enorme efeito desbloqueador dos entraves da justiça, em prol da melhoria da competitividade do país, sem ser mais penalizadora para o Estado”.